Igreja Filial e Congregações precisam de CNPJ?

Até junho de 2019, essa era uma obrigação. Todas as igrejas, independente do seu porte, deveriam possuir CNPJ.

Porém, o atual governo, a pedido da bancada evangélica, decidiu flexibilizar as obrigações das igrejas, pois devido à burocracia e ao alto custo, muitas igrejas não conseguem se regularizar.

Através da Instrução Normativa RFB 1.897/2019 as Igrejas foram dispensadas da necessidade da obtenção do CNPJ, desde que sejam administradas por uma igreja matriz.

Então como devo proceder para manter minha filial regularizada?

Se sua igreja está vinculada a uma matriz, é necessário registrar uma ata de abertura de filial, mencionando o endereço onde a mesma será estabelecida. Esta ata será a garantia de que a filial realmente existe juridicamente. Isso gerará o vínculo com a igreja matriz e indicando que a igreja filial está estabelecida neste mesmo endereço. Após o registro da ata, é necessário solicitar o alvará de funcionamento junto a prefeitura municipal.

Igrejas pequenas estão isentas da obrigação de possuírem CNPJ?

Nesse caso a resposta é não. A Instrução Normativa se refere apenas as igrejas filiais. Se sua igreja é pequena, mas possui autonomia administrativa, ou seja, se todas as responsabilidades financeiras e decisões são tomadas pela própria igreja, a mesma precisa possuir um CNPJ e efetuar o envio de informações ao FISCO.

O mesmo vale para as chamadas “congregações”. Este termo é muito utilizado para justificar o funcionamento de pequenas igrejas. Porém, para o FISCO, igrejas são organizações religiosas. Não importa o tamanho do imóvel ou a quantidade de membros. Se sua congregação não é administrada por uma igreja matriz, ela precisa ser regularizada, elaborando um estatuto e adquirindo um CNPJ próprios.

Posso utilizar o CNPJ da Convenção para justificar o funcionamento da minha Igreja?

É muito comum que as Convenções ofereçam seu CNPJ para que as pequenas igrejas se mantenham regularizadas. Porém esta prática é irregular.

Cada Igreja, independente do seu porte ou condição financeira, deve possuir seu próprio CNPJ.

Utilizando o mesmo raciocínio de matriz/filial, se sua igreja for administrada por um Convenção, na prática, todas as decisões são tomadas pela convenção e não pelo pastor da igreja local.

Embora pareça óbvio, muitos pastores se justificam: “a Convenção nos emprestou o CNPJ e sempre utilizamos o CNPJ da convenção quando precisamos comprar algo para a Igreja”.

Esta é outra prática totalmente incorreta! Ao utilizar o CNPJ da Convenção para efetuar uma compra, a Convenção passa a ser a proprietária do bem adquirido.

A vinculação à uma Convenção se dá apenas pelo vínculo espiritual e não jurídico. Por isso, cada igreja deve possuir seu próprio CNPJ e contabilidade.

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