Há diversas pessoas que confundem conceitos como isenção e imunidade. Apesar de ambas estarem ligadas à tributação, trata-se de duas coisas diferentes. Devido a isso, preparamos um artigo sobre isenção fiscal e imunidade tributária. Entenda a diferença!
O que é imunidade tributária?
A imunidade tributária ocorre quando na Constituição é notificado o impedimento de cobrança de tributos a certos contribuintes. Ela se aplica, por exemplo, no caso de entidades religiosas pois são organizações sem fins lucrativos e também de interesse social. Segundo o artigo 150 da Constituição:
“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI – instituir impostos sobre:
b) templos de qualquer culto;”
Na Constituição há uma base jurídica que assegura o livre exercício de templos de qualquer culto religioso no Brasil. Isso ocorre desde que não sejam transgredidos os direitos e princípios de cada uma.
As organizações religiosas são qualificadas como pessoas jurídicas de direito privado e estão separadas e descritas nas prescrições legais nacionais. Isto implica em ter também deveres a cumprir.
O que é isenção fiscal?
Enquanto a imunidade tributária é, certamente, uma garantia constitucional, com a isenção fiscal acontece diferente. O FISCO é quem observa quais são as instituições que estão de acordo com suas obrigações acessórias e, consequentemente, quem poderá solicitar isenção de certos impostos.
Apesar de imunidade ficar conhecida popularmente como isenção, não é correto confundir os dois termos. Imunidade tributária é um direito garantido às Igrejas na Constituição (desde que estejam regulares).
Já a Isenção fiscal pode ser concedida através de uma lei que especifique as condições exigidas para a sua concessão, assim como quais tributos ela se aplica e qual o prazo de sua duração da isenção.
Quais são os direitos obtidos a partir da obtenção de cada uma?
O principal direito obtido a partir da obtenção da imunidade tributária está ligado à arrecadação de dízimos e ofertas. Com isso, todo o valor arrecadado pelas organizações religiosas que possua natureza não deve ser tributado.
Porém, de acordo com o Código Tributário Nacional, a imunidade só será concedida em casos em que a Igreja:
- Não distribua qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;
- Aplique integralmente, no país, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais; e
- Mantenha escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
Além disso, a imunidade tributária é concedida apenas à Igreja. Sendo assim, qualquer valor recebido por pastores, ministros ou prestadores de serviços deve ser tributada.
Dentre as isenções mais conhecidas, citamos o IPTU e o IPVA. Porém, para que sejam concedidas, devem ser solicitadas e cumprirem uma série de requisitos para que sejam obtidas.
Vale ressaltar que cada região possui suas particularidades. Existem cidades em que a isenção de IPTU só é concedida a igreja em casos onde a mesma é proprietária do imóvel.
Como posso solicitar uma isenção fiscal?
IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano
Para requerer a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é necessário comparecer à Prefeitura Municipal e fazer o requerimento junto a Secretaria de Fazenda. Em geral, são solicitados documentos como
- Estatuto;
- Ata de Fundação e última Ata registrada;
- Cartão de CNPJ;
- Documento de propriedade do imóvel ou contrato de locação;
- Documento de identificação do Presidente.
Isenção de IPVA
Para requerer a isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), o interessado deve se dirigir à unidade de atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda e apresentar a documentação que comprove que o veículo é de propriedade da igreja.
Conclusão
O ponto determinante para se conseguir todos esses benefícios é que a Igreja esteja totalmente regular. Igrejas que não possuem CNPJ não podem requerer esse benefícios. Por isso a contratação de um escritório de contabilidade especializado na regularização de igrejas evangélicas é essencial.