Pastor tem direito a receber FGTS?
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um dos principais benefícios do trabalhador brasileiro. O FGTS foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa.
No início de cada mês, os empregadores depositam o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário, que pode ser sacado pelo empregado após a demissão.
Pastor tem direito a receber FGTS?
Muitos pastores dedicam-se integralmente ao serviços eclesiásticos, abrindo mão de exercer uma profissão secular. Constantemente somos questionados por pastores preocupados com a estabilidade de sua família, sobre quais os direitos eles possuem ao se dedicarem de maneira integral aos serviços da igreja.
Embora se dediquem de maneira integral ao ministério, a função pastoral não causa vínculo de emprego com a Igreja, impedindo que pastores tenham direitos estabelecidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Mesmo não sendo empregado, pastores podem receber FGTS?
Como a função pastoral não gera vínculo de emprego, pastores não tem direito ao recebimento do FGTS. Mas pela necessidade de gerar maior tranquilidade aqueles que se dedicam integralmente ao serviço ministerial, muitas igrejas, principalmente aquelas de grande porte, concedem um benefício similar FGTS, o FGTM.
FGTM
Com o intuito de equiparar o direito ao FGTS, algumas igrejas concedem o FGTM (Fundo de Garantia por Tempo Ministerial). O FGTM tem a função de garantir uma estabilidade em caso de saída do pastor do ministério atual.
Como é um benefício criado pela própria igreja, não existe nenhum tipo de regulamentação por lei. Geralmente opta-se pelo percentual de 8% ao mês sobre os proventos do pastor, assim como seria com o FGTS.
A forma de pagamento deste benefício também pode ser negociada. Porém, tudo deve estar previsto em Estatuto, para estabelecer uma regra justa para todos.
Conclusão
Embora não tenha direito a receber este benefício por pastorear a igreja, é possível através de regras estabelecidas no estatuto, contemplar o pastor com benefícios financeiros. Além disso, o fato de pastorear não impede ao pastor que o mesmo receba FGTS em caso de demissão de um emprego secular.
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Igreja Evangélica é obrigada a ter um CNPJ?
Muitos Pastores ficam em dúvida sobre a necessidade de uma Igreja Evangélica ter um CNPJ. Por ser considerada uma Instituição sem fins lucrativos, muitos pastores entendem que uma Igreja não está obrigada a ter um CNPJ.
Por isso, vamos explicar nesse artigo como as igrejas são descritas pela legislação e quais as Igrejas estão obrigadas a ter um CNPJ.
Igreja Evangélica é obrigada a se regularizar?
A princípio, toda instituição, independente do seu porte ou tipo de atividade exercida, deve possuir um CNPJ. Logo, mesmo sendo consideradas imunes ao Imposto sobre a Renda, as Igrejas Evangélicas são obrigadas a possuir um CNPJ.
De acordo com a legislação brasileira, as Igrejas Evangélicas são vistas como organizações religiosas e pertencem à um grupo denominado Terceiro Setor.
O Terceiro Setor, é um termo utilizado para designar as organizações sem fins lucrativos, contado com participação voluntária ou remunerada, de caráter não governamental. Ou seja, são dirigidas por um grupo de pessoas, não possuindo um dono ou sócio.
Ponto de Pregação, precisa ter CNPJ?
Atualmente, para o governo brasileiro, não existe diferença entre Ponto de Pregação, Templo ou Catedral. Na realidade, todos são locais de reunião utilizados por organizações religiosas.
Logo, toda instituição que possui acesso livre ao público e realiza movimentações financeiras, deve possuir um CNPJ.
Em primeiro lugar, o Artigo 44 do Código Civil estabelece que as Igrejas (organizações religiosas) são pessoas jurídicas de direito privado e que estão obrigadas, independente do tamanho do Templo ou da quantidade de membros a realizar seu registro no Cartório de Pessoa Jurídica e inscrição no CNPJ.
Logo depois, a Igreja deve solicitar o Alvará de Funcionamento junto a Prefeitura Municipal de sua cidade.
Uma igreja precisa ter um CNPJ para abrir?
Frequentemente sou questionado por pastores se existe um período em que a igreja pode funcionar sem o devido registro, tanto de CNPJ quanto de Alvará de Funcionamento concedido pela Prefeitura Municipal.
Porém, não existe previsto em legislação um “período para ver se Igreja vai dar certo”. O correto é que todo estabelecimento, seja ele comercial ou religioso, possua CNPJ desde o início de suas atividades.
Como uma Igreja pode obter o CNPJ?
O registro de uma Igreja se dá a partir do registro do Estatuto Social e da Ata de Fundação da mesma, no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica da cidade sede da Igreja.
Após realizar o registro em cartório, a Igreja deve solicitar o CNPJ junto a Receita Federal.
Preciso contratar um escritório de Contabilidade para obter um CNPJ para minha Igreja?
O contador é o profissional especializado e capacitado para realizar a abertura de um CNPJ. A sua contratação é essencial devido as constantes mudanças promovidas pela Receita Federal, Prefeituras e Cartórios no processo de abertura de um CNPJ.
É muito comum recebermos solicitações de pastores que tentaram realizar a abertura sem a assessoria de um escritório de contabilidade especializado e que tiveram dificuldades e até mesmo que não conseguiram finalizar o processo.
Minha Igreja já possui CNPJ. O que devo fazer agora?
Além disso, por conta da Imunidade Tributária concedida as Igrejas, muitos pastores possuem o falso entendimento de que as Igrejas Evangélicas não possuem nenhuma obrigação junto ao FISCO.
Porém, todas as Igrejas Evangélicas, independente da quantidade de membros ou do tempo de atividade, possuem obrigações contábeis fiscais e trabalhistas e devem manter os livros contábeis em dia.
Pois é a documentação contábil que comprova a origem dos bens da Igreja, lançados na escrituração da mesma e compreende todos os documentos, livros, papéis e registros, de origem interna ou externa, que dão veracidade à escrituração.
Dessa forma, manter escrituração completa de suas receitas e despesas e conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos são requisitos para manter o direito à imunidade ao pagamento de impostos perante o fisco federal.
Conclusão
Portanto, o fato de serem instituições sem fins econômicos não afastam das Igrejas Evangélicas a obrigatoriedade de obtenção do CNPJ.
Em suma, todas as igrejas, independente do tamanho do Templo ou da quantidade de membros, devem possuir seu CNPJ desde o início de suas atividades.
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Igreja Filial e Congregações precisam de CNPJ?
Até junho de 2019, essa era uma obrigação. Todas as igrejas, independente do seu porte, deveriam possuir CNPJ.
Porém, o atual governo, a pedido da bancada evangélica, decidiu flexibilizar as obrigações das igrejas, pois devido à burocracia e ao alto custo, muitas igrejas não conseguem se regularizar.
Através da Instrução Normativa RFB 1.897/2019 as Igrejas foram dispensadas da necessidade da obtenção do CNPJ, desde que sejam administradas por uma igreja matriz.
Então como devo proceder para manter minha filial regularizada?
Se sua igreja está vinculada a uma matriz, é necessário registrar uma ata de abertura de filial, mencionando o endereço onde a mesma será estabelecida. Esta ata será a garantia de que a filial realmente existe juridicamente. Isso gerará o vínculo com a igreja matriz e indicando que a igreja filial está estabelecida neste mesmo endereço. Após o registro da ata, é necessário solicitar o alvará de funcionamento junto a prefeitura municipal.
Igrejas pequenas estão isentas da obrigação de possuírem CNPJ?
Nesse caso a resposta é não. A Instrução Normativa se refere apenas as igrejas filiais. Se sua igreja é pequena, mas possui autonomia administrativa, ou seja, se todas as responsabilidades financeiras e decisões são tomadas pela própria igreja, a mesma precisa possuir um CNPJ e efetuar o envio de informações ao FISCO.
O mesmo vale para as chamadas “congregações”. Este termo é muito utilizado para justificar o funcionamento de pequenas igrejas. Porém, para o FISCO, igrejas são organizações religiosas. Não importa o tamanho do imóvel ou a quantidade de membros. Se sua congregação não é administrada por uma igreja matriz, ela precisa ser regularizada, elaborando um estatuto e adquirindo um CNPJ próprios.
Posso utilizar o CNPJ da Convenção para justificar o funcionamento da minha Igreja?
É muito comum que as Convenções ofereçam seu CNPJ para que as pequenas igrejas se mantenham regularizadas. Porém esta prática é irregular.
Cada Igreja, independente do seu porte ou condição financeira, deve possuir seu próprio CNPJ.
Utilizando o mesmo raciocínio de matriz/filial, se sua igreja for administrada por um Convenção, na prática, todas as decisões são tomadas pela convenção e não pelo pastor da igreja local.
Embora pareça óbvio, muitos pastores se justificam: “a Convenção nos emprestou o CNPJ e sempre utilizamos o CNPJ da convenção quando precisamos comprar algo para a Igreja”.
Esta é outra prática totalmente incorreta! Ao utilizar o CNPJ da Convenção para efetuar uma compra, a Convenção passa a ser a proprietária do bem adquirido.
A vinculação à uma Convenção se dá apenas pelo vínculo espiritual e não jurídico. Por isso, cada igreja deve possuir seu próprio CNPJ e contabilidade.
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Igreja Evangélica é obrigada a se filiar a uma Convenção?
Igreja Evangélica é obrigada a se filiar a uma Convenção? Essa é uma das dúvidas mais comuns entre pastores e líderes de ministérios. Para que você entenda e decida como proceder, listaremos neste artigo alguns pontos importantes:
- O que é uma Convenção Evangélica?
- Minha Igreja é obrigada a se filiar a uma Convenção Evangélica?
- Posso utilizar o CNPJ da Convenção para abrir minha Igreja?
- Cuidados ao se filiar a uma Convenção
O que é uma Convenção Evangélica?
Uma Convenção Evangélica, nada mais é do que um grupo de ministros/igrejas que se reúnem para promover encontros, capacitações, congressos e assessoria jurídica e contábil. Estes são basicamente todos os benefícios prometidos pela maioria das Convenções Evangélicas do Brasil.
As Convenções podem ser muito úteis principalmente para pequenas Igrejas e Ministérios independentes, pois podem oferecer, através de sua estrutura a capacitação e apoio para que a Igreja se desenvolva.
Por outro lado, algumas denominações não possuem o costume de se filiarem a convenções, pois possuem seu próprio conselho denominacional que oferece praticamente os mesmos benefícios.
Minha Igreja é obrigada a se filiar a uma Convenção Evangélica?
Diferentemente do que muitos dizem, as Igrejas Evangélicas não estão obrigadas a se filiar a uma Convenção. As Convenções podem sim servirem de grande auxílio para pequenas igrejas, mas se você é líder de algum ministério, você deve estar atento a algumas questões.
Não existe na Legislação Brasileira nenhuma obrigatoriedade quanto a filiação de Igrejas Evangélicas em Convenções. Toda Igreja Evangélica, deve possuir: CNPJ, Estatuto e manter sua contabilidade em dia.
Outra promessa feita pelas Convenções está relacionada a Assessoria Jurídica e Contábil. A Assessoria Jurídica é muito importante principalmente no momento da abertura da igreja, pois a Igreja precisa se enquadrar nas leis que envolvem a organização da Igreja.
No caso da assessoria jurídica, a Convenção normalmente estabelece parcerias com advogados para a prestação dos serviços, pois não possuem a autonomia para prestar esse tipo de serviço.
Com relação a parte contábil, as igrejas precisam manter em dia seus livros contábeis assim como enviar as declarações obrigatórias para a Receita Federal. Para prestar esse serviço, a Convenção também deve estabelecer parceria com um escritório de contabilidade especializado em Igrejas Evangélicas.
Além disso, a Igreja deve manter uma relação muito próxima com o Escritório de Contabilidade, enviando sempre toda a sua movimentação financeira mensal para que a mesma seja informada a Receita Federal.
Se sua igreja não envia essas movimentações mensalmente, procure se regularizar. Você pode fazer uma avaliação gratuita da sua Igreja conosco.
Posso utilizar o CNPJ da Convenção para justificar o funcionamento da minha Igreja?
É muito comum que as Convenções ofereçam seu CNPJ para que as igrejas se mantenham regularizadas. Porém esta prática é irregular. Cada Igreja deve possuir seu próprio CNPJ.
Embora pareça óbvio, muitos pastores se justificam: “a Convenção nos emprestou o CNPJ e sempre utilizamos o CNPJ quando precisamos comprar algo para a Igreja”. Esta é outra prática totalmente incorreta! Ao utilizar o CNPJ da Convenção para efetuar uma compra, a Convenção passa a ser a proprietária do bem adquirido.
Cuidados ao se filiar a uma Convenção
Antes de se filiar a uma Convenção, o pastor ou líder do ministério deve buscar entender como a mesma funciona e que tipo de benefícios a Igreja pode adquirir ao se filiar. O argumento de que “toda igreja é obrigada a se filiar a uma convenção” é insuficiente.
Já recebemos diversas vezes em nosso escritório pastores que se filiaram a Convenções e que não receberam em troca aquilo que lhes foi prometido. Por isso, antes de se filiar, busque referências de pastores filiados e evite problemas e desgastes desnecessários.
Conclusão
Como foi dito, as Convenções podem ser muito úteis para as Igrejas Evangélicas. Porém, a filiação deve ser acompanhada de fiscalização e busca pelo conhecimento por parte do líder do ministério.
É importante frisar que a filiação por parte da igreja deve ser totalmente opcional. Por isso, fique atento!
Quer abrir uma Igreja Evangélica?
Se você pretende abrir uma Igreja Evangélica, não deixe de entrar em contato conosco! Somos especializados no assunto!
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Saiba como fazer o Estatuto de uma Igreja da forma correta
Uma Igreja Evangélica passa a existir de forma legal a partir do seu ato constitutivo. Ou seja, o registro do Estatuto em um Cartório Civil de Registro de Pessoas Jurídicas e a obtenção do seu CNPJ junto à Receita Federal. Sendo assim, é preciso saber como fazer o Estatuto Social de uma Igreja.
Porém, temos vivenciado em nosso dia a dia que boa parte das Igrejas não são orientadas de forma correta no momento de elaborar o seu Estatuto. Por isso, listamos aqui, todos os detalhes desse processo.
Como fazer um Estatuto de uma Igreja?
Não existe um modelo padrão de Estatuto para Igrejas Evangélicas. Cada Igreja tem sua forma de governo e sua forma peculiar de tratar diversos assuntos. Por isso, não é recomendável a utilização de modelos de estatutos de outras Igrejas.
O Estatuto de uma Igreja Evangélica deve conter algumas informações obrigatórias para seu registro. Segundo o artigo 46 do Código Civil fica determinado o que deve estar no Estatuto Social:
- a denominação, os fins, a sede e o tempo de duração da Igreja;
- o modo de administração e representação, de forma ativa e passiva, judicial e extrajudicial;
- se o ato constitutivo da Igreja pode ser alterado, no tocante à administração, e de que modo;
- se os membros da Igreja respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
- as condições de extinção da Igreja e o destino do seu patrimônio, caso ocorra.
Desta forma, é possível começar a montagem do Estatuto. Apesar de saber quais informações são necessárias para montar o documento, há outros pontos importantes.
Como formar a diretoria da Igreja?
Um Igreja Evangélica, embora possua a direção de um líder espiritual (normalmente um bispo, pastor ou presbítero), deve possuir uma diretoria administrativa. À diretoria cabe a responsabilidade de administrar os bens, as contas bancárias e fiscalizar tudo o que acontece na instituição.
A escolha da diretoria influencia de forma direta no modelo de governo da Igreja. Durante essa escolha deve-se discriminar a quantidade de membros, suas funções e o tempo de governo da mesma.
Como obter o visto do advogado?
Por fim, para garantir que o Estatuto se enquadre em todos os requisitos e formalidades legais, o Estatuto da Igreja deve conter o visto de um Advogado, que é obrigatório para o registro do mesmo em cartório.
Precisa de ajuda?
Se você precisa elaborar o Estatuto da sua igreja evangélica, entre em contato conosco. Auxiliamos em todo o processo de abertura da sua igreja.
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Minha igreja precisa de contabilidade?
Se minha igreja é isenta de impostos, porque precisa de contabilidade?
Embora as Igrejas estejam enquadradas na qualidade de imunes e isentas ao Imposto de Renda, as Igrejas possuem obrigações a cumprir.
Dentre essas as obrigações, existe a obrigação de se apresentar e manter em dia a sua contabilidade.
A realidade das igrejas hoje: Cuidado!
Infelizmente hoje, boa parte das Igrejas Evangélicas no Brasil atuam de maneira irregular, seja pela ausência de documentos básicos, como CNPJ, Alvará e Estatuto, seja pela não apresentação de obrigações assessórias que devem ser enviadas ao FISCO.
O grande problema é que muitos pastores não possuem o devido conhecimento sobre as responsabilidades das igrejas após conseguirem gerar o CNPJ da igreja.
Após a abertura, as Igrejas devem:
- manter uma contabilidade atualizada;
- Entregar ECF;
- Entregar ECD;
- Entregar EFD Contribuições;
- Entregar DIRF;
- Entregar RAIS;
- Entregar SEFIP e CAGED, caso possuam funcionários;
A não apresentação de todas as obrigações citadas acima podem gerar multas, que dependendo do porte da igreja, podem trazer muitos transtornos.
As multas podem chegar até R$180.000,00!
Por isso, após gerar um CNPJ, contar com uma assessoria contábil mensal especializada em Igrejas Evangélicas é extremamente importante.
Minha Igreja nunca teve contabilidade: posso continuar assim?
Se a sua igreja não possui a contabilidade em dia, isso é um problema! Em casos como esses, as igrejas devem efetuar os registros contábeis pelo menos dos últimos 5 anos fiscais.
Isso pode gerar um alto custo com multas e serviços contábeis para igreja, uma vez que vão precisar fazer o trabalho dos últimos 5 anos de uma única vez!
Além disso, por conta da falta de controle sobre informações dos anos anteriores, existe uma possibilidade de erro muito grande, o que pode acarretar em autuações e multas.
Mas todos os anos eu vou ao contador e ele envia a declaração. Isso está correto?
Em geral, quando um contador mantém contato com a igreja apenas uma vez no ano, normalmente o mesmo envia uma declaração informando que a igreja está INATIVA. Não haveria nada de errado nesta afirmação se sua igreja não estiver funcionando. Pois mesmo estando inativa, sua igreja precisa informar isso ao FISCO.
Porém, se sua igreja mantém uma atividade regular, isto está muito errado! Se sua igreja está em pleno funcionamento (recebe dízimos e ofertas e paga luz, aluguel, gratificação pastoral, etc.), você deve manter um contato contínuo com seu contador. No mínimo uma vez a cada mês.
Dessa forma, o contador irá informar ao FISCO sobre as movimentações financeiras e trabalhistas da igreja. Além disso, esse contato permitirá ao contador orientar aos responsáveis pela igreja sobre como proceder em cada situação.
Efetuar compras e movimentações bancárias no CNPJ da igreja sem informar ao FISCO pode configurar sonegação. Assim, a igreja correrá o risco de perder a imunidade tributária e até mesmo trazendo consequências para o pastor presidente.
E as igrejas que não possuem nenhuma movimentação no CNPJ? Como devem proceder?
Mesmo as Igrejas que não efetuaram movimentações em seu CNPJ devem enviar declarações ao FISCO.
Mas cuidado! Só são consideradas inativas, aquelas que não tenham efetuado qualquer tipo de atividade operacional ou financeira, durante todo o ano.
Se sua igreja realizou qualquer operação, como pagamento de aluguel, luz e depósitos bancários por exemplo, ela NÃO PODE SER CONSIDERADA INATIVA.
Eu mesmo posso enviar ou preciso de um contador para enviar as declarações?
Esse tipo de situação sempre exige a participação de um profissional. O envio incorreto pode gerar consequências muito ruins.
Além disso, a entrega de declarações, como a ECF por exemplo, devem conter duas assinaturas: a do representante legal da Igreja, que em geral é o Pastor Presidente e de um contador, através de um Certificado Digital.
O que acontece se minha Igreja não entregar as declarações ao FISCO?
As igrejas que não entregarem as declarações ao FISCO receberão multas, que podem variar por mês ou por fração de mês em atraso.
Infelizmente, é muito comum que as Igrejas omitam informações ao FISCO. Além de ser um péssimo testemunho, a omissão pode ser considerada um crime fiscal, o que pode trazer sérias consequências para pastores.
Conclusão
É de extrema importância que os pastores percebam que a contratação de um escritório de contabilidade não é algo opcional. As Igrejas possuem obrigações e o não cumprimento pode gerar sérios problemas.
Para que as igrejas estejam em dia com suas obrigações legais, contar com a assessoria contábil especializada em igrejas é essencial.
Quer regularizar uma Igreja Evangélica?
Se você precisa regularizar uma Igreja Evangélica, não deixe de nos enviar seu contato. Estamos lhe esperando o quanto antes!