O que as Igrejas precisam enviar para a Contabilidade?
Ter uma Igreja regularizada é o sonho de todo pastor, mas a falta de conhecimento sobre as obrigações de uma igreja tem deixado muitos perdidos e sem saber sobre como devem proceder. Um dos problemas é não saber quais documentos enviar para o contador.
Embora estejam enquadradas na qualidade de imunes e isentas, as Igrejas possuem diversas obrigações a cumprir! Não contar com uma assessoria contábil especializada provavelmente causará problemas para uma igreja. Dentre as diversas obrigações fiscais/contábeis que uma igreja possui, a principal é o envio mensal de documentos para o escritório de contabilidade.
Eu preciso enviar informações ao contador todos os meses?
O contador é responsável pela entrega de declarações, cálculos de impostos e a geração dos livros obrigatórios que mantém uma igreja regularizada e em dia com suas obrigações contábeis, fiscais e trabalhistas. No entanto, é preciso que a igreja envie mensalmente toda a sua movimentação financeira para o escritório de contabilidade.
Apesar de todo pastor estar preocupado em fazer sua igreja crescer e alcançar pessoas através do Evangelho, muitos não possuem conhecimento sobre as obrigações fiscais e contábeis de uma Igreja. Geralmente, por falta deste conhecimento, acabam não dando a devida importância para as obrigações contábeis, fiscais e trabalhistas que mantém uma igreja regularizada.
Basta contratar um contador que manterei minha igreja regularizada?
Contratar um escritório de contabilidade especializado em Igrejas Evangélicas é o primeiro passo para evitar problemas junto ao FISCO. Contudo, para a execução de um bom serviço contábil, o escritório precisa receber informações sobre todas as operações da igreja rigorosamente em dia.
E é aí que entram as dificuldades enfrentadas pelo pastor para manter sua igreja regularizada, pois nem sempre os pastores possuem conhecimento sobre o que é necessário para enviar para o escritório de contabilidade.
Quais o papel do contador para manter uma igreja regularizada?
O contador é peça fundamental na regularização de uma igreja, pois as obrigações legais de uma igreja são enviadas pelo mesmo. São de responsabilidade do contador:
- Calcular os valores de taxas e impostos;
- Entregar obrigações acessórias destes impostos na data correta referente as áreas fiscal, contábil e trabalhista;
- Elaborar livros e demonstrações contábeis.
Dentre as obrigações acessórias temos o ECD, ECF, DCTF e DIRF, além de as obrigações trabalhistas como a GFIP, CAGED e RAIS.
Qual o papel do Pastor/Tesoureiro para manter a Igreja Regularizada?
Cumprir com as obrigações contábeis não é fácil. Realizá-las com ausência de informações ou com informações incorretas se torna ainda mais complexo e perigoso! Enviar informações incorretas ou fora do prazo acarretam em multas para a Igreja.
Para que o contador execute um correto, é necessário que a igreja mantenha o envio da documentação rigorosamente em dia, sempre de forma completa e clara.
Quais documentos a Igreja deve enviar mensalmente para o escritório de Contabilidade?
A documentação a ser enviada ao contador todos os meses pode ser dividida em duas partes: Contábil e Trabalhista.
CONTÁBIL
O movimento contábil é composto por todos os documentos que envolvem toda a movimentação financeira da igreja, entradas e saídas.
Veja a lista:
- Extratos: Bancários, de Aplicações e Cartões de Crédito;
- Recibos: de Locação, de honorários, despesas diversas e contratos a pagar;
- Comprovantes diversos: de despesas e de receitas;
- Arquivos eletrônicos: extratos bancários em arquivos OFX e XML’s das notas fiscais.
- Notas fiscais: De entrada, de serviços tomados e compra de bens para a Igreja;
- Comprovantes de pagamentos dos impostos: como DARF de impostos pagos.
TRABALHISTA
Estes são todos os documentos que tenham como base a relação de trabalho. Veja a lista:
- Guias de Impostos ou Contribuições: INSS, FGTS, Contribuição Sindical, etc.
- Recibos de pagamento: Salários, Férias, Vale Transporte, etc;
- Comprovantes: Atestados Médicos de Funcionários.
Essa documentação é essencial para o processamento da folha de pagamento e deve ser entregue no primeiro dia útil, a fim de evitar atrasos das obrigações trabalhistas.
Quais as consequências minha Igreja pode sofrer caso não cumpra com suas obrigações?
Constantemente recebemos pastores em nosso escritório que estão em situação extremamente complicada, recebendo multas por não cumprirem com suas obrigações junto a Receita Federal.
Infelizmente, as Igrejas que não estão em dia com esta obrigação estão tendo seus CNPJs declarados como INAPTOS. É extremamente importante que os pastores percebam que a contratação de um escritório de contabilidade não é algo opcional. As Igrejas possuem obrigações e o não cumprimento pode gerar sérios problemas, como multas e até a baixa do CNPJ.
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Pastor tem direito a receber FGTS?
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um dos principais benefícios do trabalhador brasileiro. O FGTS foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa.
No início de cada mês, os empregadores depositam o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário, que pode ser sacado pelo empregado após a demissão.
Pastor tem direito a receber FGTS?
Muitos pastores dedicam-se integralmente ao serviços eclesiásticos, abrindo mão de exercer uma profissão secular. Constantemente somos questionados por pastores preocupados com a estabilidade de sua família, sobre quais os direitos eles possuem ao se dedicarem de maneira integral aos serviços da igreja.
Embora se dediquem de maneira integral ao ministério, a função pastoral não causa vínculo de emprego com a Igreja, impedindo que pastores tenham direitos estabelecidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Mesmo não sendo empregado, pastores podem receber FGTS?
Como a função pastoral não gera vínculo de emprego, pastores não tem direito ao recebimento do FGTS. Mas pela necessidade de gerar maior tranquilidade aqueles que se dedicam integralmente ao serviço ministerial, muitas igrejas, principalmente aquelas de grande porte, concedem um benefício similar FGTS, o FGTM.
FGTM
Com o intuito de equiparar o direito ao FGTS, algumas igrejas concedem o FGTM (Fundo de Garantia por Tempo Ministerial). O FGTM tem a função de garantir uma estabilidade em caso de saída do pastor do ministério atual.
Como é um benefício criado pela própria igreja, não existe nenhum tipo de regulamentação por lei. Geralmente opta-se pelo percentual de 8% ao mês sobre os proventos do pastor, assim como seria com o FGTS.
A forma de pagamento deste benefício também pode ser negociada. Porém, tudo deve estar previsto em Estatuto, para estabelecer uma regra justa para todos.
Conclusão
Embora não tenha direito a receber este benefício por pastorear a igreja, é possível através de regras estabelecidas no estatuto, contemplar o pastor com benefícios financeiros. Além disso, o fato de pastorear não impede ao pastor que o mesmo receba FGTS em caso de demissão de um emprego secular.
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Igreja Evangélica é obrigada a ter um CNPJ?
Muitos Pastores ficam em dúvida sobre a necessidade de uma Igreja Evangélica ter um CNPJ. Por ser considerada uma Instituição sem fins lucrativos, muitos pastores entendem que uma Igreja não está obrigada a ter um CNPJ.
Por isso, vamos explicar nesse artigo como as igrejas são descritas pela legislação e quais as Igrejas estão obrigadas a ter um CNPJ.
Igreja Evangélica é obrigada a se regularizar?
A princípio, toda instituição, independente do seu porte ou tipo de atividade exercida, deve possuir um CNPJ. Logo, mesmo sendo consideradas imunes ao Imposto sobre a Renda, as Igrejas Evangélicas são obrigadas a possuir um CNPJ.
De acordo com a legislação brasileira, as Igrejas Evangélicas são vistas como organizações religiosas e pertencem à um grupo denominado Terceiro Setor.
O Terceiro Setor, é um termo utilizado para designar as organizações sem fins lucrativos, contado com participação voluntária ou remunerada, de caráter não governamental. Ou seja, são dirigidas por um grupo de pessoas, não possuindo um dono ou sócio.
Ponto de Pregação, precisa ter CNPJ?
Atualmente, para o governo brasileiro, não existe diferença entre Ponto de Pregação, Templo ou Catedral. Na realidade, todos são locais de reunião utilizados por organizações religiosas.
Logo, toda instituição que possui acesso livre ao público e realiza movimentações financeiras, deve possuir um CNPJ.
Em primeiro lugar, o Artigo 44 do Código Civil estabelece que as Igrejas (organizações religiosas) são pessoas jurídicas de direito privado e que estão obrigadas, independente do tamanho do Templo ou da quantidade de membros a realizar seu registro no Cartório de Pessoa Jurídica e inscrição no CNPJ.
Logo depois, a Igreja deve solicitar o Alvará de Funcionamento junto a Prefeitura Municipal de sua cidade.
Uma igreja precisa ter um CNPJ para abrir?
Frequentemente sou questionado por pastores se existe um período em que a igreja pode funcionar sem o devido registro, tanto de CNPJ quanto de Alvará de Funcionamento concedido pela Prefeitura Municipal.
Porém, não existe previsto em legislação um “período para ver se Igreja vai dar certo”. O correto é que todo estabelecimento, seja ele comercial ou religioso, possua CNPJ desde o início de suas atividades.
Como uma Igreja pode obter o CNPJ?
O registro de uma Igreja se dá a partir do registro do Estatuto Social e da Ata de Fundação da mesma, no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica da cidade sede da Igreja.
Após realizar o registro em cartório, a Igreja deve solicitar o CNPJ junto a Receita Federal.
Preciso contratar um escritório de Contabilidade para obter um CNPJ para minha Igreja?
O contador é o profissional especializado e capacitado para realizar a abertura de um CNPJ. A sua contratação é essencial devido as constantes mudanças promovidas pela Receita Federal, Prefeituras e Cartórios no processo de abertura de um CNPJ.
É muito comum recebermos solicitações de pastores que tentaram realizar a abertura sem a assessoria de um escritório de contabilidade especializado e que tiveram dificuldades e até mesmo que não conseguiram finalizar o processo.
Minha Igreja já possui CNPJ. O que devo fazer agora?
Além disso, por conta da Imunidade Tributária concedida as Igrejas, muitos pastores possuem o falso entendimento de que as Igrejas Evangélicas não possuem nenhuma obrigação junto ao FISCO.
Porém, todas as Igrejas Evangélicas, independente da quantidade de membros ou do tempo de atividade, possuem obrigações contábeis fiscais e trabalhistas e devem manter os livros contábeis em dia.
Pois é a documentação contábil que comprova a origem dos bens da Igreja, lançados na escrituração da mesma e compreende todos os documentos, livros, papéis e registros, de origem interna ou externa, que dão veracidade à escrituração.
Dessa forma, manter escrituração completa de suas receitas e despesas e conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos são requisitos para manter o direito à imunidade ao pagamento de impostos perante o fisco federal.
Conclusão
Portanto, o fato de serem instituições sem fins econômicos não afastam das Igrejas Evangélicas a obrigatoriedade de obtenção do CNPJ.
Em suma, todas as igrejas, independente do tamanho do Templo ou da quantidade de membros, devem possuir seu CNPJ desde o início de suas atividades.
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Igreja Filial e Congregações precisam de CNPJ?
Até junho de 2019, essa era uma obrigação. Todas as igrejas, independente do seu porte, deveriam possuir CNPJ.
Porém, o atual governo, a pedido da bancada evangélica, decidiu flexibilizar as obrigações das igrejas, pois devido à burocracia e ao alto custo, muitas igrejas não conseguem se regularizar.
Através da Instrução Normativa RFB 1.897/2019 as Igrejas foram dispensadas da necessidade da obtenção do CNPJ, desde que sejam administradas por uma igreja matriz.
Então como devo proceder para manter minha filial regularizada?
Se sua igreja está vinculada a uma matriz, é necessário registrar uma ata de abertura de filial, mencionando o endereço onde a mesma será estabelecida. Esta ata será a garantia de que a filial realmente existe juridicamente. Isso gerará o vínculo com a igreja matriz e indicando que a igreja filial está estabelecida neste mesmo endereço. Após o registro da ata, é necessário solicitar o alvará de funcionamento junto a prefeitura municipal.
Igrejas pequenas estão isentas da obrigação de possuírem CNPJ?
Nesse caso a resposta é não. A Instrução Normativa se refere apenas as igrejas filiais. Se sua igreja é pequena, mas possui autonomia administrativa, ou seja, se todas as responsabilidades financeiras e decisões são tomadas pela própria igreja, a mesma precisa possuir um CNPJ e efetuar o envio de informações ao FISCO.
O mesmo vale para as chamadas “congregações”. Este termo é muito utilizado para justificar o funcionamento de pequenas igrejas. Porém, para o FISCO, igrejas são organizações religiosas. Não importa o tamanho do imóvel ou a quantidade de membros. Se sua congregação não é administrada por uma igreja matriz, ela precisa ser regularizada, elaborando um estatuto e adquirindo um CNPJ próprios.
Posso utilizar o CNPJ da Convenção para justificar o funcionamento da minha Igreja?
É muito comum que as Convenções ofereçam seu CNPJ para que as pequenas igrejas se mantenham regularizadas. Porém esta prática é irregular.
Cada Igreja, independente do seu porte ou condição financeira, deve possuir seu próprio CNPJ.
Utilizando o mesmo raciocínio de matriz/filial, se sua igreja for administrada por um Convenção, na prática, todas as decisões são tomadas pela convenção e não pelo pastor da igreja local.
Embora pareça óbvio, muitos pastores se justificam: “a Convenção nos emprestou o CNPJ e sempre utilizamos o CNPJ da convenção quando precisamos comprar algo para a Igreja”.
Esta é outra prática totalmente incorreta! Ao utilizar o CNPJ da Convenção para efetuar uma compra, a Convenção passa a ser a proprietária do bem adquirido.
A vinculação à uma Convenção se dá apenas pelo vínculo espiritual e não jurídico. Por isso, cada igreja deve possuir seu próprio CNPJ e contabilidade.
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Igreja Evangélica é obrigada a se filiar a uma Convenção?
Igreja Evangélica é obrigada a se filiar a uma Convenção? Essa é uma das dúvidas mais comuns entre pastores e líderes de ministérios. Para que você entenda e decida como proceder, listaremos neste artigo alguns pontos importantes:
- O que é uma Convenção Evangélica?
- Minha Igreja é obrigada a se filiar a uma Convenção Evangélica?
- Posso utilizar o CNPJ da Convenção para abrir minha Igreja?
- Cuidados ao se filiar a uma Convenção
O que é uma Convenção Evangélica?
Uma Convenção Evangélica, nada mais é do que um grupo de ministros/igrejas que se reúnem para promover encontros, capacitações, congressos e assessoria jurídica e contábil. Estes são basicamente todos os benefícios prometidos pela maioria das Convenções Evangélicas do Brasil.
As Convenções podem ser muito úteis principalmente para pequenas Igrejas e Ministérios independentes, pois podem oferecer, através de sua estrutura a capacitação e apoio para que a Igreja se desenvolva.
Por outro lado, algumas denominações não possuem o costume de se filiarem a convenções, pois possuem seu próprio conselho denominacional que oferece praticamente os mesmos benefícios.
Minha Igreja é obrigada a se filiar a uma Convenção Evangélica?
Diferentemente do que muitos dizem, as Igrejas Evangélicas não estão obrigadas a se filiar a uma Convenção. As Convenções podem sim servirem de grande auxílio para pequenas igrejas, mas se você é líder de algum ministério, você deve estar atento a algumas questões.
Não existe na Legislação Brasileira nenhuma obrigatoriedade quanto a filiação de Igrejas Evangélicas em Convenções. Toda Igreja Evangélica, deve possuir: CNPJ, Estatuto e manter sua contabilidade em dia.
Outra promessa feita pelas Convenções está relacionada a Assessoria Jurídica e Contábil. A Assessoria Jurídica é muito importante principalmente no momento da abertura da igreja, pois a Igreja precisa se enquadrar nas leis que envolvem a organização da Igreja.
No caso da assessoria jurídica, a Convenção normalmente estabelece parcerias com advogados para a prestação dos serviços, pois não possuem a autonomia para prestar esse tipo de serviço.
Com relação a parte contábil, as igrejas precisam manter em dia seus livros contábeis assim como enviar as declarações obrigatórias para a Receita Federal. Para prestar esse serviço, a Convenção também deve estabelecer parceria com um escritório de contabilidade especializado em Igrejas Evangélicas.
Além disso, a Igreja deve manter uma relação muito próxima com o Escritório de Contabilidade, enviando sempre toda a sua movimentação financeira mensal para que a mesma seja informada a Receita Federal.
Se sua igreja não envia essas movimentações mensalmente, procure se regularizar. Você pode fazer uma avaliação gratuita da sua Igreja conosco.
Posso utilizar o CNPJ da Convenção para justificar o funcionamento da minha Igreja?
É muito comum que as Convenções ofereçam seu CNPJ para que as igrejas se mantenham regularizadas. Porém esta prática é irregular. Cada Igreja deve possuir seu próprio CNPJ.
Embora pareça óbvio, muitos pastores se justificam: “a Convenção nos emprestou o CNPJ e sempre utilizamos o CNPJ quando precisamos comprar algo para a Igreja”. Esta é outra prática totalmente incorreta! Ao utilizar o CNPJ da Convenção para efetuar uma compra, a Convenção passa a ser a proprietária do bem adquirido.
Cuidados ao se filiar a uma Convenção
Antes de se filiar a uma Convenção, o pastor ou líder do ministério deve buscar entender como a mesma funciona e que tipo de benefícios a Igreja pode adquirir ao se filiar. O argumento de que “toda igreja é obrigada a se filiar a uma convenção” é insuficiente.
Já recebemos diversas vezes em nosso escritório pastores que se filiaram a Convenções e que não receberam em troca aquilo que lhes foi prometido. Por isso, antes de se filiar, busque referências de pastores filiados e evite problemas e desgastes desnecessários.
Conclusão
Como foi dito, as Convenções podem ser muito úteis para as Igrejas Evangélicas. Porém, a filiação deve ser acompanhada de fiscalização e busca pelo conhecimento por parte do líder do ministério.
É importante frisar que a filiação por parte da igreja deve ser totalmente opcional. Por isso, fique atento!
Quer abrir uma Igreja Evangélica?
Se você pretende abrir uma Igreja Evangélica, não deixe de entrar em contato conosco! Somos especializados no assunto!
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Saiba como fazer o Estatuto de uma Igreja da forma correta
Uma Igreja Evangélica passa a existir de forma legal a partir do seu ato constitutivo. Ou seja, o registro do Estatuto em um Cartório Civil de Registro de Pessoas Jurídicas e a obtenção do seu CNPJ junto à Receita Federal. Sendo assim, é preciso saber como fazer o Estatuto Social de uma Igreja.
Porém, temos vivenciado em nosso dia a dia que boa parte das Igrejas não são orientadas de forma correta no momento de elaborar o seu Estatuto. Por isso, listamos aqui, todos os detalhes desse processo.
Como fazer um Estatuto de uma Igreja?
Não existe um modelo padrão de Estatuto para Igrejas Evangélicas. Cada Igreja tem sua forma de governo e sua forma peculiar de tratar diversos assuntos. Por isso, não é recomendável a utilização de modelos de estatutos de outras Igrejas.
O Estatuto de uma Igreja Evangélica deve conter algumas informações obrigatórias para seu registro. Segundo o artigo 46 do Código Civil fica determinado o que deve estar no Estatuto Social:
- a denominação, os fins, a sede e o tempo de duração da Igreja;
- o modo de administração e representação, de forma ativa e passiva, judicial e extrajudicial;
- se o ato constitutivo da Igreja pode ser alterado, no tocante à administração, e de que modo;
- se os membros da Igreja respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
- as condições de extinção da Igreja e o destino do seu patrimônio, caso ocorra.
Desta forma, é possível começar a montagem do Estatuto. Apesar de saber quais informações são necessárias para montar o documento, há outros pontos importantes.
Como formar a diretoria da Igreja?
Um Igreja Evangélica, embora possua a direção de um líder espiritual (normalmente um bispo, pastor ou presbítero), deve possuir uma diretoria administrativa. À diretoria cabe a responsabilidade de administrar os bens, as contas bancárias e fiscalizar tudo o que acontece na instituição.
A escolha da diretoria influencia de forma direta no modelo de governo da Igreja. Durante essa escolha deve-se discriminar a quantidade de membros, suas funções e o tempo de governo da mesma.
Como obter o visto do advogado?
Por fim, para garantir que o Estatuto se enquadre em todos os requisitos e formalidades legais, o Estatuto da Igreja deve conter o visto de um Advogado, que é obrigatório para o registro do mesmo em cartório.
Precisa de ajuda?
Se você precisa elaborar o Estatuto da sua igreja evangélica, entre em contato conosco. Auxiliamos em todo o processo de abertura da sua igreja.