Uma Igreja necessita de uma estrutura para comportar adequadamente seus membros. Templo, cantina, salas de aula são o mínimo necessário para que a igreja tenha uma estrutura confortável. Porém, para igrejas que estão em início de atividades isso se torna algo muito complexo. Pois a grande maioria das pequenas igrejas começam suas atividades em um imóvel alugado.
O grande problema, é que muitos pastores não possuem conhecimento sobre os direitos e deveres que os inquilinos, que neste caso é a igreja. Por conta disso, apresentaremos alguns cuidados que a igreja deve ter ao alugar um imóvel.
Responsabilidade pelo imóvel alugado
O ideal é que a responsabilidade pelo imóvel seja da própria instituição, ou seja, deve estar em nome da Igreja. Porém, isso está longe de ser uma realidade. Primeiramente, antes de qualquer coisa, a grande parte das pequenas igrejas não estão regularizadas. Com isso, costumam alugar seus imóveis em nome de suas igrejas fundadoras.
Em um primeiro momento, isto é aceitável. Porém o ideal é que a Igreja filial também esteja regularizada, através de ata de fundação de filial e CNPJ, o que também está longe de acontecer. O mais comum é que a Igreja
Primeiros passos para alugar um imóvel
A legislação para os aluguéis é bem complexa. Por isso, é preciso tomar alguns cuidados antes de se decidir pela locação de um imóvel. Na maioria das vezes, o locador precisa apresentar uma garantia, como um adiantamento de duas ou três vezes o valor do aluguel ou um fiador, que também é algo muito complicado de se conseguir, por conta de toda a burocracia.
Também é muito importante verificar se o imóvel possui sua documentação regularizada, como o IPTU por exemplo. Um detalhe importante que deve ser verificado é se o imóvel em questão está em nome do negociador do aluguel, para evitar problemas futuros.
O contrato de locação
Os direitos e deveres do locador e locatário de qualquer imóvel devem estar claramente assegurados pelo contrato de locação. É de extrema importância que o contrato de locação estabeleça todas as características do imóvel, além do que pode ou não ser modificado, evitando conflitos no futuro.
Outro ponto importante é a forma como será reajustado o aluguel. Normalmente o reajuste se baseia no IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) e é reajustado anualmente.
Também é importante descrever as responsabilidades de ambas as partes. Em geral, os problemas estruturais do imóvel, como as infiltrações e rachaduras nas paredes, são de responsabilidade do proprietário. Já os problemas causados pelo uso diário do imóvel, como uma torneira quebrada ou paredes sujas, são de responsabilidade do locatário.
Em relação a qualquer tipo de reforma do imóvel, o proprietário deve concordar. Isto também deve ser previsto em contrato.
Ainda sobre a estrutura do imóvel, cabe a igreja se responsabilizar pelo isolamento acústico do imóvel, evitando problemas com vizinhos, principalmente se a igreja estiver localizada em um ponto residencial.
As taxas
Em geral, o pagamento das contas de água e luz são de responsabilidade do inquilino, já que é ele quem está utilizando os serviços. Já o IPTU, deve estar previsto em contrato, prevendo a responsabilidade de pagamento do mesmo.
Caso tenha alguma dúvida sobre os direitos e deveres, é recomendável que, antes fechar o negócio, você procure um advogado para rever suas cláusulas e aconselhá-lo a proceder.