Igreja Evangélica é obrigada a ter um CNPJ?

Muitos Pastores ficam em dúvida sobre a necessidade de uma Igreja Evangélica ter um CNPJ. Por ser considerada uma Instituição sem fins lucrativos, muitos pastores entendem que uma Igreja não está obrigada a ter um CNPJ.

Por isso, vamos explicar nesse artigo como as igrejas são descritas pela legislação e quais as Igrejas estão obrigadas a ter um CNPJ.

Igreja Evangélica é obrigada a se regularizar?

A princípio, toda instituição, independente do seu porte ou tipo de atividade exercida, deve possuir um CNPJ. Logo, mesmo sendo consideradas imunes ao Imposto sobre a Renda, as Igrejas Evangélicas são obrigadas a possuir um CNPJ.

De acordo com a legislação brasileira, as Igrejas Evangélicas são vistas como organizações religiosas e pertencem à um grupo denominado Terceiro Setor.

O Terceiro Setor, é um termo utilizado para designar as organizações sem fins lucrativos, contado com participação voluntária ou remunerada, de caráter não governamental. Ou seja, são dirigidas por um grupo de pessoas, não possuindo um dono ou sócio.

Ponto de Pregação, precisa ter CNPJ?

Atualmente, para o governo brasileiro, não existe diferença entre Ponto de Pregação, Templo ou Catedral. Na realidade, todos são locais de reunião utilizados por organizações religiosas.

Logo, toda instituição que possui acesso livre ao público e realiza movimentações financeiras, deve possuir um CNPJ.

Em primeiro lugar, o Artigo 44 do Código Civil estabelece que as Igrejas (organizações religiosas) são pessoas jurídicas de direito privado e que estão obrigadas, independente do tamanho do Templo ou da quantidade de membros a realizar seu registro no Cartório de Pessoa Jurídica e inscrição no CNPJ.

Logo depois, a Igreja deve solicitar o Alvará de Funcionamento junto a Prefeitura Municipal de sua cidade.

Uma igreja precisa ter um CNPJ para abrir?

Frequentemente sou questionado por pastores se existe um período em que a igreja pode funcionar sem o devido registro, tanto de CNPJ quanto de Alvará de Funcionamento concedido pela Prefeitura Municipal.

Porém, não existe previsto em legislação um “período para ver se Igreja vai dar certo”. O correto é que todo estabelecimento, seja ele comercial ou religioso, possua CNPJ desde o início de suas atividades.

Como uma Igreja pode obter o CNPJ?

O registro de uma Igreja se dá a partir do registro do Estatuto Social e da Ata de Fundação da mesma, no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica da cidade sede da Igreja.

Após realizar o registro em cartório, a Igreja deve solicitar o CNPJ junto a Receita Federal.

Preciso contratar um escritório de Contabilidade para obter um CNPJ para minha Igreja?

O contador é o profissional especializado e capacitado para realizar a abertura de um CNPJ. A sua contratação é essencial devido as constantes mudanças promovidas pela Receita Federal, Prefeituras e Cartórios no processo de abertura de um CNPJ.

É muito comum recebermos solicitações de pastores que tentaram realizar a abertura sem a assessoria de um escritório de contabilidade especializado e que tiveram dificuldades e até mesmo que não conseguiram finalizar o processo.

Minha Igreja já possui CNPJ. O que devo fazer agora?

Além disso, por conta da Imunidade Tributária concedida as Igrejas, muitos pastores possuem o falso entendimento de que as Igrejas Evangélicas não possuem nenhuma obrigação junto ao FISCO.

Porém, todas as Igrejas Evangélicas, independente da quantidade de membros ou do tempo de atividade, possuem obrigações contábeis fiscais e trabalhistas e devem manter os livros contábeis em dia.

Pois é a documentação contábil que comprova a origem dos bens da Igreja, lançados na escrituração da mesma e compreende todos os documentos, livros, papéis e registros, de origem interna ou externa, que dão veracidade à escrituração.

Dessa forma, manter escrituração completa de suas receitas e despesas e conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos são requisitos para manter o direito à imunidade ao pagamento de impostos perante o fisco federal.

Conclusão

Portanto, o fato de serem instituições sem fins econômicos não afastam das Igrejas Evangélicas a obrigatoriedade de obtenção do CNPJ.

Em suma, todas as igrejas, independente do tamanho do Templo ou da quantidade de membros, devem possuir seu CNPJ desde o início de suas atividades.

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