A IGREJA OU PASTOR DE IGREJA PODE SER MEI?

IGREJA PODE SER MEI?

Para esclarecer todas as dúvidas relacionadas a este tema, precisamos esclarecer que a igreja não pode ser um MEI.

Isso porque, pela legislação vigente, a CNAE de uma igreja é 9491-0/00 – Atividades de organizações religiosas ou filosóficas que não constam na lista de ocupações permitidas para microempreendedores individuais.

Além disso, é preciso compreender que o MEI é um tipo de empresa, enquanto que as igrejas são tratadas pelo nosso Código Civil, como organizações religiosas.

“Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

I – as associações;

II – as sociedades;

III – as fundações.

IV – as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

V – os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

VI – (Revogado pela Lei nº 14.382, de 2022)

§ 1º São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.”

PASTOR PODE SER MEI?

Chegando a este ponto, você já sabe que a igreja não pode ser um MEI. No entanto, você também pode se perguntar se um pastor pode se tornar um MEI.

No dilema de fugir do fisco, o MEI é recomendado para receber os valores provenientes a serviços prestados ou venda de produtos, pois até a publicação deste artigo, o MEI pode ter um limite de entradas de até R$ 81.000,00 anual.

Porém, precisamos esclarecer que pastores também não podem ser MEI pois o tipo de atividade que exercem não está na lista de ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual.

QUAL É A NATUREZA JURÍDICA DE UMA IGREJA?

Como não estão organizadas como corporações e empresas, as igrejas não podem ser MEI. No entanto, eles ainda podem ter e precisar de um CNPJ para exercer suas atividades.

De acordo com a nossa legislação, igreja é uma organização religiosa, pessoa jurídica de direito privado, que se constitui após a elaboração da ata e estatuto e respectivo registo no Cartório de Pessoas Jurídicas.

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