O pastor muita das vezes não sabe que está sujeito a pagar multas, como os demais, se não entregar seu Imposto de Renda. Os ministros religiosos não são isentos, se estiverem enquadrados nos requisitos desta obrigatoriedade.
A RECEITA FEDERAL PUBLICA AS REGRAS
A Receita Federal todos os anos publica via Instrução Normativa os parâmetros que torna alguém obrigatório ou não de enviar a sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Quando um pastor está dentro destes parâmetros tem que enviar a Declaração, estando sujeito a pagar multa e cair em malha fina, se não o fizer.
A PREBENDA/GRATIFICAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO
Se um pastor que é vinculado a uma igreja local, onde recebe mensalmente prebenda (sustento pastoral), este valor precisaria estar sendo gerado oficialmente em folha de pagamento, seja como vínculo de prestador de serviço (autônomo) ou como vínculo de empregado (funcionário), apesar do pastorado não ser considerado uma profissão, mas uma vocação.
A PREBENDA FORA DA FOLHA DE PAGAMENTO
Já se um pastor tem o seu ministério itinerante, recebendo oferta de vários lugares, se as mesmas não forem pagas oficialmente via folha de pagamento, precisaria estar escriturando os valores em Livro Caixa, via programa da Receita Federal, chamado de Carnê Leão, onde mensalmente apuraria para pagar a antecipação do seu Imposto de Renda anual.
Para Pastores de igrejas clientes, prestamos todo auxílio para declaração do imposto de renda. Lembre-se que a data limite de todo ano para entrega da declaração é de 31/05.
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