O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um dos principais benefícios do trabalhador brasileiro. O FGTS foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa.
No início de cada mês, os empregadores depositam o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário, que pode ser sacado pelo empregado após a demissão.
Pastor tem direito a receber FGTS?
Muitos pastores dedicam-se integralmente ao serviços eclesiásticos, abrindo mão de exercer uma profissão secular. Constantemente somos questionados por pastores preocupados com a estabilidade de sua família, sobre quais os direitos eles possuem ao se dedicarem de maneira integral aos serviços da igreja.
Embora se dediquem de maneira integral ao ministério, a função pastoral não causa vínculo de emprego com a Igreja, impedindo que pastores tenham direitos estabelecidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Mesmo não sendo empregado, pastores podem receber FGTS?
Como a função pastoral não gera vínculo de emprego, pastores não tem direito ao recebimento do FGTS. Mas pela necessidade de gerar maior tranquilidade aqueles que se dedicam integralmente ao serviço ministerial, muitas igrejas, principalmente aquelas de grande porte, concedem um benefício similar FGTS, o FGTM.
FGTM
Com o intuito de equiparar o direito ao FGTS, algumas igrejas concedem o FGTM (Fundo de Garantia por Tempo Ministerial). O FGTM tem a função de garantir uma estabilidade em caso de saída do pastor do ministério atual.
Como é um benefício criado pela própria igreja, não existe nenhum tipo de regulamentação por lei. Geralmente opta-se pelo percentual de 8% ao mês sobre os proventos do pastor, assim como seria com o FGTS.
A forma de pagamento deste benefício também pode ser negociada. Porém, tudo deve estar previsto em Estatuto, para estabelecer uma regra justa para todos.
Conclusão
Embora não tenha direito a receber este benefício por pastorear a igreja, é possível através de regras estabelecidas no estatuto, contemplar o pastor com benefícios financeiros. Além disso, o fato de pastorear não impede ao pastor que o mesmo receba FGTS em caso de demissão de um emprego secular.